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Morador de Brusque consegue isenção da TPA de Bombinhas na Justiça

A 2ª Vara Cível de Porto Belo concedeu uma liminar que garante isenção do pagamento da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA) ao proprietário de uma casa de veraneio, cujo nome não consta na conta de luz do imóvel _ como é exigido pelo município . A decisão, assinada pela juíza Manoelle Brasil Soldati, baseia-se no fato de que a possibilidade de isenção de apenas um veículo por unidade consumidora de luz está em decreto, e não na lei que institui a cobrança da taxa.

A liminar abre espaço para que outros proprietários de imóveis de veraneio também procurem na Justiça a isenção de pagamento, que tem sido negada pela prefeitura em casos similares _ inclusive naqueles em que marido e mulher constam como donos do mesmo imóvel.

Processo

O autor do mandado de segurança é o advogado Patrick Scalvim, de Brusque. Ele e a irmã, Patrícia Scalvim, são proprietários registrados do mesmo imóvel, mas apenas o nome dela está na conta de luz. Por isso, ele teve a isenção negada pelo município.

No processo, movido pelo escritório Goedert & Scalvim, o advogado argumenta que o decreto que prevê a isenção apenas para o nome que conste na conta de luz restringiu a abrangência da lei da TPA, que livra de pagamento veículos cujos donos comprovarem ter cadastro imobiliário na cidade.

Como se trata de liminar a prefeitura tem 10 dias, a partir da publicação da decisão, para se manifestar sobre o caso. Depois, o processo será enviado ao Ministério Público.

O município pode recorrer da decisão.

Fonte: clicRBS

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